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Angélica: Prefeitura Municipal determina normas municipais para vacinação pediátrica contra COVID-19

Nesta quinta-feira(10) houve uma reunião com a rede de serviços onde foram discutidas e analisadas as situações inerentes à vacinação pediátrica contra COVID-19.

Todos os responsáveis legais pelas crianças devem apresentar a carteira de vacinação do calendário vacinal de rotina assim como a carteira de vacinação contra COVID-19 no momento da matrícula para as Crianças de 5 à 11 anos.

Para os responsáveis legais pelos menores que optarem pela Não imunização haverá um termo de responsabilidade que posteriormente a matrícula será encaminhado ao Conselho Tutelar para que sejam cumpridas os direitos e obrigações estabelecidos no ECA. E, para aqueles que já realizaram a matrícula também será requerido que sejam entregues o comprovante de vacina ou que assinem o termo de responsabilidade como descrito anteriormente.

“Nenhuma criança será privada de estudar, à todas está assegurado o direito à educação,” ressaltou a Secretária de Educação Sirlene Collodetto.

“ Assim como nenhuma criança ficará sem direito à educação, todas também terão direito a vacinação, estamos em campanha diária, e o nosso intuito é vacinar todas as crianças na faixa etária de 5 -11 anos, adolescentes, jovens e adultos. Estamos há 2 anos lutando contra um vírus, e a única forma de combater a doença é através da imunização”, afirmou a Secretária de Saúde Francielli Fascincani.

“A assistência social através dos Conselheiros Tutelares estão aqui para cumprir, exigir e fiscalizar a execução do ECA”, destacou o secretário Renato Taveira.

Prefeitura Municipal de Angélica, construindo uma nova história.

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